Brasão municipal

LEI Nº 245 DE 25 DE JUNHO DE 1990

 

“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE 150 (CENTO E CINQUENTA), LOTES URBANOS, À PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à pessoas carentes, 150 (Cento e Cinqüenta), lotes urbanos, na área denominada “área de expansão”, na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia-Pa, de acordo com planta e memorial descritivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Araguaia-Pa;

Art. 2º - A presente doação será feita à pessoas carentes, devidamente constatada, através da Secretaria de Assistência Social;

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de junho de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de junho de 1990.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração