Brasão municipal

LEI Nº 244 DE 29 DE MAIO DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA A VENDA DE CHÁCARAS RIBEIRINHAS, NO PERÍMETRO URBANO, (À MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ACAMPAMENTO), MENCIONADOS A TABELA DE PREÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender, às chácaras localizadas à margem direita do córrego “acampamento” no perímetro urbano, pelos preços, mínimos, da seguinte tabela:

- Áreas de 1 a 2 a CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros);

- Áreas de 1 (um)  a CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros);

- Áreas inferior a 1/2 a CR$ 4.000,00 (Quatro Mil Cruzeiros);

 

Art. 2º - À venda será efetuada com pagamentos em 04 (Quatro) meses, sendo 10% (Dez por cento) de entrada e o saldo de 03 (três) prestações iguais, mensais e sucessivas.

Art. 3º - À venda da chácara a vista, será concedido um desconto de 20% (Vinte por cento).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de maio de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 1990. 

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração