Brasão municipal

LEI Nº 242 DE 29 DE MAIO DE 1990

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, RECEBER DA UNIÃO, A TÍTULO DE DOAÇÃO ONEROSA, DE ACORDO COM A LEI 6.431, DE 11 DE JULHO DE 1977, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 80.511, DE 07 DE OUTUBRO DE 77, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 

Art. 1º - Fica o Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, autorizado a receber da União, a título de doação onerosa, áreas destinadas ao loteamento do povoado de Vila Mandi, ainda não incorporadas ao Patrimônio do Município;

Art. 2º - A medição das áreas a que se refere o Art. 1º, será efetuada pelo INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária; 

Art. 3º - Para consecução dos objetivos, poderá o Poder Executivo, abrir Crédito Especial até o limite necessário, usando os recursos orçamentários disponíveis; 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete de Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de maio de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de maio de 1990.

 

FENELON MILHOMEM JUNIOR

Sec. de Administração