LEI Nº 240 DE 05 DE ABRIL DE 1990
“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA AS VIÚVAS DOS VEREADORES FALECIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 41, inciso XXXVI, combinado com o art. 64, inciso II e III da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, de nº 4.827 de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia as viúvas de Vereadores falecidos ou que venham falecer no exercício do mandato.
Art. 2º - O valor da Pensão será de um salário mínimo (Piso Nacional de Salários) ou outra denominação que substitua este indexador.
§ Único – Quando da alteração de que fala este artigo, a mesma será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - Os recursos para ocorrerem com as despesas decorrentes desta Lei sairão do orçamento da Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 1990.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de abril de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 1990.
JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA
Sec. de Administração