LEI Nº 24 DE 07 DE ABRIL DE 1983
“INSTITUI QUE A POSTURA MUNICIPAL RELATIVA À CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 24 de 07 de Abril de 1983
Art. 1º - Proíbe-se a remoção de areia e etc, das margens das rodovias municipais, estaduais e federais que cruzam o município ou são seus limitantes, até uma distância de 25 metros do eixo das rodovias.
§ 1º - Faça-se ampla divulgação da lei.
§ 2º - Institua-se multa de 1/2 salário mínimo para os reincidentes.
Art. 2º- Revoguem-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.
Santana do Araguaia, 07 de Abril de 1983.
Henrique Vita
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 07 de Abril de 1983.
Benedito Lourenço de Andrade Jr.
Secretário de Administração e Finanças.