LEI Nº 238 DE 04 DE ABRIL DE 1990
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA COM EDIFICAÇÃO A CELPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 41, inciso IV, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor das Centrais Elétricas do Pará S/A, - CELPA – área desmembrada da chácara A1 – 27, com 693.00m2, e edificação dentro desta área com 70,52m2, conforme “croquis” anexos.
Art. 2º - A área e imóvel doado se destinam ao funcionamento da administração da CELPA em Santana do Araguaia.
Art. 3º - Esta doação será em caráter oneroso, e se dentro de dois anos, contados da data da publicação desta Lei, a área e edificação não forem ocupados ou destinados a objetivos que não aqueles constantes do art. 2º desta Lei, os mesmos reverterão ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de abril de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 1990.
JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA
Sec. De Administração