LEI Nº 236 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
“CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 41, inciso XVII, combinado com o Art. 42, inciso II, e Art. 64, inciso II da Lei 4.827 de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal “IRMÃO MARISTA OLAVO”, subordinada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, que providenciará sua instalação e manutenção.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a instalação e manutenção da Biblioteca serão custeadas com recursos da Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo.
§ Único – Os recursos de que fala este Art. serão objetos de suplementação orçamentária, no próximo ano, a ser enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Entidades culturais e com o Instituo Nacional do Livro/Fundação Nacional Pro-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida Biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, e recebimento de toda assistência prevista às Unidades conveniadas.
Art. 4º - O objetivo da Biblioteca será proporcionar a população em geral e, especialmente os estudantes, fontes de informação, conhecimentos e lazer, não podendo ser explorada economicamente. Poderá, no entanto, receber donativos e subvenções de Organismos Estaduais, Federais e Mundiais, ligados a cultura, e ainda de pessoas físicas e jurídicas, representados por acervo material tais como, livros, documentos, revistas, jornais, mobiliário, instalações, máquinas e utensílios e mesmo em dinheiro.
Art. 5º - Os donativos em dinheiro de que fala o Art. anterior, serão depositados em uma conta criada especialmente para a Biblioteca, em nome da Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, na Agência local do Banco Brasileiro de Desconto S/A, e estes donativos serão utilizados exclusivamente para atender os interesses ligados a manutenção da Biblioteca.
Art. 6º - Poderão ser instaladas outras, ou melhor, extensões da Biblioteca, na Sede do Município, nos Distritos, desde que seja comprovada a viabilidade, sendo que para tanto, o Poder Executivo Municipal, mandará executar trabalho por comissão formada de elementos com reconhecidos conhecimentos, dentre os funcionários da municipalidade, na estruturação de uma nova unidade.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 15 de dezembro de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de dezembro de 1989.
JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA
Sec. De Administração