Brasão municipal

LEI Nº 235 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA USO E UTILIZAÇÃO NO INTERESSE DO MUNICÍPIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Art. 41, inciso V, Art. 64, inciso II, da Lei 4.827 de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal de Santana do Araguaia a adquirir imóvel em Barreira dos Campos, para funcionamento de uma extensão do CONTUR naquele Distrito, podendo dispor para tal importância de até NCZ$ 60.000,00 (Setenta Mil Cruzados Novos).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 12 de dezembro de 1989.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1989.

JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA

Sec. De Administração