LEI Nº 233 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL NO DISTRITO DE BARREIRA DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Art. 41, alínea V, combinado com o Art. 64, da Lei 4.827 de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo adquirir imóvel no Distrito de Barreira dos Campos, com a finalidade de servir para o alojamento dos Professores da SEDUC que irão ministrar aulas dentro do Sistema Modular, 2º grau, conforme convênio dessa Prefeitura e a SEDUC, até o máximo de NCZ$ 17.000,00 (Dezessete Mil Cruzados Novos).
Art. 2º - Fica dispensada a Concorrência Pública para a aquisição do imóvel mencionado no Art. Anterior, já que o valor não ultrapassa os limites previstos no Art. 119, letra “b” da Lei 4.827 de 15.02.79.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar dotação orçamentária, a ser realizada por intermédio da abertura de Crédito Especial, para realização da operação de que trata esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de novembro de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de novembro de 1989.
JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA
Sec. De Administração