LEI Nº 231/A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas no Art. 64, nº II, combinado com Art. 105 § 2º, nº I, da Lei nº 4.827 de 15.02.1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor da Unidade orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor de NCZ$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzados novos), para cobertura de despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o “Caput” deste artigo, obedecerá à seguinte classificação programática.
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.008.15814872.020 – Aquisição de Imóvel destinado a Creche Municipal. |
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão da anulação parcial/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUC., CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.007.08421881.001 – Construção de unidades Escolares na Zona Rural. | |
4.2.1.0 – Obras e Instalações | 50.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.009.10600212.022 – Manutenção da Sec. De Obras, Viação e Urbanismo. | |
4.1.2.0 – Equipamentos e material Permanente | 12.000,00 |
| 62.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 27 de novembro de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 1989.
JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA
Sec. De Administração