LEI Nº 230/A DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.”
O Prefeito Municipal de SANTANA DO ARAGUAIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTANA DO ARAGUAIA para o exercício financeiro de 1990, discriminado nos anexos desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em NCZ$ 27.250.000,00 (vinte e sete milhões duzentos e cinqüenta mil cruzados novos).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, obedecendo a seguinte classificação geral:
1 – RECEITA DO TESOURO | NCZ$ 1.000,00 |
1.1 – RECEITAS CORRENTES | 16.367 |
Receita Tributária | 706 |
Receita Patrimonial | 353 |
Receita Industrial | 595 |
Receita de Serviços | 13 |
Transferências Correntes | 13.710 |
Outras Receitas Correntes | 990 |
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL | 10.883 |
Operações de Crédito | 460 |
Alienação de Bens | 776 |
Transferências de Capital | 9.630 |
Outras Receitas de Capital | 17 |
TOTAL GERAL | 27.250 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
1 – PROGRAMA A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO | NCZ$ 1000,00 |
1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES | |
01 – Legislativa | 780 |
03 – Administração e Planejamento | 4.598 |
04 – Agricultura | 2.280 |
05 – Comunicações | 59 |
06 – Def. Nacional e Segurança Pública | 19 |
08 – Educação e Cultura | 6.921 |
09 – Energia e Recursos Minerais | 751 |
10 – Habitação e Urbanismo | 3.128 |
11 – Indústria, Comércio e Serviço | 90 |
12 – Saúde e Saneamento | 2.819 |
15 – Assistência e Previdência | 1.682 |
16 – Transporte | 4.123 |
TOTAL GERAL | 27.250 |
1.2 – DESPESAS POR PODERES | |
PODER LEGISLATIVO | 780 |
Câmara Municipal | 780 |
PODER EXECUTIVO | 26.470 |
Gabinete do Prefeito | 932 |
Procuradoria Geral do Município | 41 |
Sec. De Planejamento e Assessoria | 295 |
Secretaria de Administração | 1.473 |
Secretaria de Finanças | 1.018 |
Secretaria de Agricultura | 2.150 |
Sec. De Educ., Cult., Desp. E Turismo | 7.011 |
Sec. Municipal de Saúde | 2.819 |
Sec. Municipal de Assistência Social | 1.369 |
Sec. Municipal Obras Urbanas | 4.771 |
Sec. Munic. De Transp. E Estr. de Rodagem | 4.123 |
Sec. De Terras Patrimoniais | 258 |
Agências Distritais | 210 |
TOTAL GERAL | 27.250 |
1.3 – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
DESPESAS CORRENTES | 14.401 |
Despesas de Custeio | 13.412 |
Transferências Correntes | 989 |
DESPESAS DE CAPITAL | 12.849 |
Investimentos | 12.232 |
Inversões Financeiras | 614 |
Transferências de Capital | 3 |
TOTAL GERAL | 27.250 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte os recursos definidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1946;
II – Realizar, durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na legislação pertinente.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, 24 de outubro de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de outubro de 1989.
JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA
Sec. De Administração