Brasão municipal

LEI Nº 230/A DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.”

O Prefeito Municipal de SANTANA DO ARAGUAIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTANA DO ARAGUAIA para o exercício financeiro de 1990, discriminado nos anexos desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em NCZ$ 27.250.000,00 (vinte e sete milhões duzentos e cinqüenta mil cruzados novos).

Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, obedecendo a seguinte classificação geral:

 1 – RECEITA DO TESOURO

NCZ$ 1.000,00

1.1 – RECEITAS CORRENTES

16.367

Receita Tributária

706

Receita Patrimonial

353

Receita Industrial

595

Receita de Serviços

13

Transferências Correntes

13.710

Outras Receitas Correntes

990

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

10.883

Operações de Crédito

460

Alienação de Bens

776

Transferências de Capital

9.630

Outras Receitas de Capital

17

TOTAL GERAL

27.250

 

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

1 – PROGRAMA A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO 

NCZ$ 1000,00

1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES

01 – Legislativa

780

03 – Administração e Planejamento

4.598

04 – Agricultura

2.280

05 – Comunicações

59

06 – Def. Nacional e Segurança Pública 

19

08 – Educação e Cultura

6.921

09 – Energia e Recursos Minerais

751

10 – Habitação e Urbanismo

3.128

11 – Indústria, Comércio e Serviço

90

12 – Saúde e Saneamento

2.819

15 – Assistência e Previdência

1.682

16 – Transporte

4.123

TOTAL GERAL 

27.250

1.2 – DESPESAS POR PODERES

PODER LEGISLATIVO

780

Câmara Municipal

780

PODER EXECUTIVO

26.470

Gabinete do Prefeito 

932

Procuradoria Geral do Município

41

Sec. De Planejamento e Assessoria

295

Secretaria de Administração

1.473

Secretaria de Finanças

1.018

Secretaria de Agricultura

2.150

Sec. De Educ., Cult., Desp. E Turismo

7.011

Sec. Municipal de Saúde

2.819

Sec. Municipal de Assistência Social

1.369

Sec. Municipal Obras Urbanas

4.771

Sec. Munic. De Transp. E Estr. de Rodagem

4.123

Sec. De Terras Patrimoniais

258

Agências Distritais

210

TOTAL GERAL

27.250

1.3 – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

14.401

Despesas de Custeio

13.412

Transferências Correntes

989

DESPESAS DE CAPITAL

12.849

Investimentos

12.232

Inversões Financeiras  

614

Transferências de Capital

3

TOTAL GERAL

27.250

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte os recursos definidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1946;

II – Realizar, durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na legislação pertinente.

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, 24 de outubro de 1989.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de outubro de 1989.

JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA

Sec. De Administração