Brasão municipal

LEI Nº 230 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

 

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O SR. DEIJJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos dispostos no art. 41, inciso IV, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, de nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor das Centrais Elétricas do Pará (CELPA), a Rede Pública de Distribuição de Energia Elétrica da cidade de Santana do Araguaia, representada por postes de pau Brasil, linhas de transmissão e transformadores.

Art. 2º - A presente doação se faz em caráter oneroso, com cláusula de inalienabilidade por ato entre vivos, e destinados a condução de energia elétrica as residências e estabelecimento da cidade de Santana do Araguaia.

Art. 3º - O descumprimento do Artigo Anterior invalidará esta doação, revertendo ao Patrimônio Municipal, o objeto doado. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de outubro de 1989.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de outubro de 1989.

 

JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA

Sec. De Administração