LEI Nº 229 DE 23 DE OUTUBRO DE L.989
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos dispostos no art. 41, inciso IV, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, de nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendendo Requerimento nº 21/89 da Câmara Municipal. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, em caráter oneroso, do Sr. FELIPE JOSÉ DOS SANTOS, uma área de 8.500,00m2 (oito mil e quinhentos metros quadrados) desmembrado do patrimônio municipal com as medidas e delimitações que seguem: Frente com 125,00m para a Praça Fartura, Rua Edmias Moreira, e Av. Belmiro Sestari, 120,00m para o Ribeirão do Acampamento, 58,00m do lado direito e 80,00m do lado esquerdo. Estas medidas são aproximadas em razão de angulosidades, conforme “Croquis” anexos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de outubro de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de outubro de 1989.
JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA
Sec. De Administração