Brasão municipal

LEI Nº 228/89 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LINHA TELEFÔNICA E VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos dispostos no art. 41, inciso IV, combinado, com o art. 105, § 4º e 4.827, de 15.02.79, faz saber que por decurso de prazo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar a concessão de uma Linha Telefônica, que não atende os interesses da municipalidade, e um veículo, como segue:

I – Linha Telefônica prefixo 229-2775 na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, já que a mesma não atende aos interesses do município, sendo dado a mesma o valor inicial de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).

II – Um veículo Volkswagem, modelo Santana Quantum, ano 86, cor preta, placa OF. 0001, chassi nº 8BWZZZ33ZGP217730, inadequado para trafegar nas estradas de terra do município, sendo assim de pouca utilidade ao serviço desta Prefeitura, no valor inicial de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).

Art. 2º - A presente Lei será regulamentada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de novembro de 1989.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 14 de novembro de 1989.

SAMUEL RIBEIRO DE ALMEIDA                   JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA

Sec. De Finanças                                                     Sec. De Administração