Brasão municipal

LEI Nº 227 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos dispostos no art. 41, inciso X, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, de nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Conceder a Sra. DONÍLIA BORGES DA SILVA, funcionária desta Prefeitura Municipal, pensão vitalícia por ter completado vinte e seis (26) anos de efetivo exercício de suas funções e para comprovar juntamos documentos de administrações anteriores.

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária uma vez que não forem recolhidas a Previdência Social, pelas gestões anteriores, as contribuições dos funcionários, e acreditamos que o Município de Santana do Araguaia não pode faltar com sua responsabilidade no amparo a quem dedicou tanto tempo de sua vida a serviço da municipalidade. 

Art. 3º - O valor da Pensão será de NCZ$ 301,87, equivalente a 1,21 do PNS, e reajustado sempre que for alterado o PNS. O benefício objeto, desta Lei se extinguirá com o óbito da beneficiada.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de outubro de 1989.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de outubro de 1989.

JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA

Sec. De Administração