Brasão municipal

LEI Nº 225 DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 64, nº II, c/c Art. 105 § 2º, nº I, da Lei nº 4.827, de 15.02.1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das unidades orçamentárias abaixo especificadas, o           Crédito Suplementar no valor de NCZ$ 792.455,00 (setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), destinados a reforço de Dotações Orçamentárias. 

Parágrafo Único – O Crédito Suplementar de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

CÂMARA MUNICIPAL

1.001.01010012.001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

NCZ$ 3.337,86

3.1.1.3 – Obrigações Patronais 

NCZ$ 203,04

3.1.2.0 – Material de Consumo

NCZ$ 170,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 15.768,00

3.1.9.2 – Desp. De Exerc. Anteriores

NCZ$ 401,10

3.2.5.3 – Salário Família

NCZ$ 120,00

GABINETE DO PREFEITO

2.001.03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil

NCZ$ 34.000,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 3.000,00

3.1.3.2 – Outro Servs. E Encargos

NCZ$ 24.000,00

2.001.05221372.003 – Manutenção do sistema de TV

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 24.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.002.03070212.005 – Manut. Da Proc. Geral do Município

3.1.1.1 – Pessoal Civil

NCZ$ 4.500,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2.003.03090212.006 – Manut. Da Sec. De Planej. E Assessoria

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

NCZ$ 5.000,00

SECRETRIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.004.03070212.007 – Manut. Da Sec. De Administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

NCZ$ 48.000,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 20.000,00

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos 

NCZ$ 36.000,00

3.1.9.2 – Desp. De Exerc. Anteriores

NCZ$ 7.077,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

2.005.03080322.010 – Manut. Da Secretaria de finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil

NCZ$ 32.700,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 7.500,00

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos 

NCZ$ 500,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

2.006.04070212.011 – Manutenção da Sec. De Agricultura

3.1.1.1 – Pessoal Civil

NCZ$ 18.700,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

NCZ$ 5.000,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 4.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Mat. Perman.

NCZ$ 4.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.007.08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º Grau

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

NCZ$ 103.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

NCZ$ 12.000,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 33.500,00

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos

NCZ$ 6.000,00

3.1.9.0 – Desp. Do Exerc. Anteriores

NCZ$ 4.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.008.13750212.018 – Manut. Da Sec. De Saúde e Assist. Social

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

NCZ$ 25.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

NCZ$ 3.800,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 12.500,00

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos

NCZ$ 21.000,00

3.1.9.0 – Desp. Do Exerc. Anteriores

NCZ$ 300,00

2.008.15814851.003 – Construção do Asilo dos Velhos 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

NCZ$ 36.000,00

2.008.15814872.020 – Manutenção de Creches

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

NCZ$ 16.500,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

NCZ$ 16.500,00

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos

NCZ$ 4.000,00

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.009.09510212.021 – Manut. Dos Servs. de Energia Elétrica

3.1.2.0 – Material de Consumo

NCZ$ 73.900,00

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos

NCZ$ 1.000,00

2.009.10600212.002 – Manut. Da Sec. De Obras, Viação e Urbanismo

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

NCZ$ 53.500,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

NCZ$ 20.000,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 34.500,00

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos

NCZ$ 24.000,00

3.1.9.2 – Desp. Do Exerc. Anteriores

NCZ$ 3.978,00

2.009.16885342.023 – Conservação de rodovias Municipais

3.1.3.2 – Outros Servs. e Encargos

NCZ$ 2.500,00

SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS

2.010.10070212.024 – Manut. Da Sec. De Terras Patrimoniais

3.1.1.1 – Pessoal Civil 

NCZ$ 6.700,00

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 800,00

AGÊNCIAS DISTRITAIS

2.011.03070212.025 – Manut. Das Agências Distritais

3.1.3.1 – Rem. De Servs. Pessoais

NCZ$ 3.000,00

TOTAL

792.455,00

   

 

Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta       Lei decorrerão do Superávit da Receita prevista neste ano.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 31 de janeiro de 1989.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nas Secretarias de Finanças e Administração, em 02 de outubro de 1989.

 

,SAMUEL R. DE ALMEIDA                     JOSÉ ALBANO DE OLIVEIRA

Sec. De Finanças                                           Sec. De Administração