LEI Nº 222 DE 12 DE JULHO DE 1989
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS E SUCATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 41, nº IV, combinado com o art. 64, nº II, da Lei nº 4.827, de 15.02.79 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos considerados imprestáveis ao uso, bem como a seguinte sucata:
I – um Caminhão Ford, modelo 75, com motor fundido e desmontado, virabrequim quebrado e sem pneus, no valor inicial de NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos);
II – um Caminhão Ford, modelo 74, com motor fundido e desmontado, sem pneus, no valor inicial de NCZ$ 3.000,00 (três mil cruzados novos);
III – uma D-10, com motor fundido e desmontado, sem pneus, no valor inicial de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos);
IV – um trator CBT – 1000, sem motor e pneus, no valor inicial de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos);
V – um chassi Ford, no valor inicial de NCZ$ 800,00 (oitocentos cruzados novos);
VI – um chassi C-10, no valor inicial de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos);
VII – três Caçambas, no valor inicial total de NCZ$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados novos);
VIII – três toneladas de sucata, no valor inicial de NCZ$ 300,00 (trezentos cruzados novos).
Art. 2º - Os valores mencionados no art. 1º são condicionantes da precariedade e desuso dos objetos, além de outros requisitos.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada dentro de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 12 de julho de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de julho de 1989.
ANTÔNIO E. DE ANDRADE
Sec. De Administração