Brasão municipal

LEI Nº 222 DE 12 DE JULHO DE 1989

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS E SUCATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 41, nº IV, combinado com o art. 64, nº II, da Lei nº 4.827, de 15.02.79 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos considerados imprestáveis ao uso, bem como a seguinte sucata:

     I – um Caminhão Ford, modelo 75, com motor fundido e desmontado, virabrequim quebrado e sem pneus, no valor inicial de NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos);

II – um Caminhão Ford, modelo 74, com motor fundido e desmontado, sem pneus, no valor inicial de NCZ$ 3.000,00 (três mil cruzados novos);

III – uma D-10, com motor fundido e desmontado, sem pneus, no valor inicial de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos);

IV – um trator CBT – 1000, sem motor e pneus, no valor inicial de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos);

V – um chassi Ford, no valor inicial de NCZ$ 800,00 (oitocentos cruzados novos);

VI – um chassi C-10, no valor inicial de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos);

VII – três Caçambas, no valor inicial total de NCZ$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados novos);

VIII – três toneladas de sucata, no valor inicial de NCZ$ 300,00 (trezentos cruzados novos). 

Art. 2º - Os valores mencionados no art. 1º são condicionantes da precariedade e desuso dos objetos, além de outros requisitos.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada dentro de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 12 de julho de 1989.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de julho de 1989.

 

ANTÔNIO E. DE ANDRADE

Sec. De Administração