Brasão municipal

LEI Nº 221 DE 12 DE JULHO DE 1989

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REGULARIZAR RETRANSMISSÃO DE SINAL DA TVS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 41, inciso III, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica nº 4.827, de 15.02.79, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a obter a regularização da Retransmissão local, a captar e retransmitir, dentro de sua área de serviço, o sinal TV-SAT gerado pela TVS. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 12 de julho de 1989.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de julho de 1989.

 

ANTÔNIO E. DE ANDRADE

Sec. De Administração