LEI Nº 221 DE 12 DE JULHO DE 1989
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REGULARIZAR RETRANSMISSÃO DE SINAL DA TVS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 41, inciso III, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica nº 4.827, de 15.02.79, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a obter a regularização da Retransmissão local, a captar e retransmitir, dentro de sua área de serviço, o sinal TV-SAT gerado pela TVS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 12 de julho de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de julho de 1989.
ANTÔNIO E. DE ANDRADE
Sec. De Administração