LEI Nº 220 DE 12 DE JULHO DE 1989
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 41, inciso IV, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica nº 4.827, de 15/02/79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CGC/MF sob o nº 10247880/0001-59, lotes urbanos com área total de 840m2, à Rua 140, na área de expansão, nesta cidade.
Art. 2º - Os lotes de que trata o art. Anterior tem a seguinte designação e caracterização:
I - lote nº 13, da quadra nº 164, com área de 420m2, situado com 12m de frente para a Rua 140, lado direito com 35m para os lotes nºs 11 e 12, 35m para o lote 14 e fundos com 12mpara o lote nº 08;
II - lote nº 14, também da quadra 164, com área de 420m2, situado com 12m de frente para a Rua 140, lado direito com 35m para o lote 13, lado esquerdo com 35m para o lote 15, e fundos com 12m para o lote 07.
Art. 3º - As áreas a serem doadas se destinarão a construção de um templo religioso e demais instalações que se fizerem necessárias, revertendo-se ditas áreas ao Patrimônio Municipal, se no prazo de dois anos seguintes não forem às mesmas utilizadas para os fins previstos na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 12 de julho de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de julho de 1989.
ANTÔNIO E. DE ANDRADE
Sec. De Administração