LEI Nº 219 DE 12 DE JULHO DE 1989
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA A FAVOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 41, inciso IV, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, do Pará, terreno urbano situado à Rua Therezinha Abreu Vita, nesta cidade, com a área total de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados).
Art. 2º - O terreno de que trata o art. anterior tem a seguinte designação e caracterização:
I – frente de 50,00m para a Rua Therezinha Abreu Vita, fundos, também com 50,00m, para o lote A1 – 10, lado direito com 100,00m para o lote A1 – 10, e lado esquerdo, também com 100,00, para a Rua 115.
Art. 3º - A área a ser doada se destinará a construção de uma unidade de ensino estadual, revertendo-se dita área ao Patrimônio Municipal se no prazo de dois anos não for a mesma utilizada para o fim previsto na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 12 de julho de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de julho de 1989.
ANTÔNIO E. DE ANDRADE
Sec. De Administração