Brasão municipal

LEI Nº 218/89 DE 12 DE JULHO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO USADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, fundamentado no art. 41, inciso V, combinado com o art. 64, inciso II,  da Lei nº 4.827,de 15 de fevereiro de 1979 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará), faz saber que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra da Firma SERVITERRA - Serviços de Terraplanagem e Pavimentação Ltda, uma Patrol marca Caterpillar, modelo 12B, Série 12F1553, ano 1972, transformado para modelo 120B, Ano 1980.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Noz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados novos), destinado à cobertura das despesas constantes no Artigo anterior. 

Parágrafo Único - O Crédito de que trata o Caput deste Artigo, obedecerá à seguinte classificação funcional programática:

2009.10600212022

Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo.

4.2.2.0 

Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização.

 

Art. 3º - O reforço necessário à abertura do presente Crédito, ....... do excesso de ....... no exercício corrente. 

Art. 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 20.06.89, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 12 de julho de 1989.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado  na Secretaria Municipal de Administração, 12 de julho de 1989.

 

EUENES RODRIGUES DA SILVA

Sec. Mun. de Administração