LEI Nº 218/89 DE 12 DE JULHO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO USADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, fundamentado no art. 41, inciso V, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei nº 4.827,de 15 de fevereiro de 1979 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará), faz saber que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra da Firma SERVITERRA - Serviços de Terraplanagem e Pavimentação Ltda, uma Patrol marca Caterpillar, modelo 12B, Série 12F1553, ano 1972, transformado para modelo 120B, Ano 1980.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Noz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados novos), destinado à cobertura das despesas constantes no Artigo anterior.
Parágrafo Único - O Crédito de que trata o Caput deste Artigo, obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
2009.10600212022 | Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo. |
4.2.2.0 | Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização. |
Art. 3º - O reforço necessário à abertura do presente Crédito, ....... do excesso de ....... no exercício corrente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 20.06.89, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 12 de julho de 1989.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, 12 de julho de 1989.
EUENES RODRIGUES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração