Brasão municipal

LEI Nº 216 DE 1º DE JUNHO DE 1989

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 41, inciso IV, combinado com o art. 64, inciso II, da Lei nº 4.827, de 15 de fevereiro de 1979 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará), faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o seguinte veículo usado:

I – Camionete F – 100, de cor azul, chassi nº LA7ADU65442, tipo Rancheiro, ano de fabricação 19874, valor inicial de NCZ$ 2300,00 (dois mil e trezentos cruzados novos)

Art. 2º - O veículo de que trata o art. Anterior será permutado por um Bloco novo de motor a ser aplicado no trator “CARTEPILHAR D-4”, integrante da frota municipal, e respectiva mão-de-obra.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada através de Decreto Executivo.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1989, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 1º de junho de 1989.

ILTAMAR DE SOUZA PIRES

Prefeito em exercício

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração e de Finanças, em 1º de junho de 1989.

ANTÔNIO E. DE ANDRADE

Sec. De Administração