LEI 215 DE 1º DE JUNHO DE 1989
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA À TRANSBRASILIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos dispostos no art. 41, iv, combinado com o art. 64, II, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, nº 4827, de 15/02/79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da Empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda., um terreno urbano com área total de 81200, 00m2, desmembrado do jardim 13, localizado à Rua 138, nesta cidade.
Art. 2º - O terreno de que trata o art. Anterior tem as seguintes confrontações:
I – frente de 100,00m para a Rua 138; fundos com a 34,00m, mais 55,00m para as Ruas 161 e 157; lateral direita com 80,00m para a área remanescente do Jardim 13, e lateral esquerda com 45,00m para a Rotatória 12.
Art. 3º - A área a ser doada se destinará à construção de uma garagem para abrigar os ônibus da Empresa e demais instalações que se fizerem necessárias ao respectivo projeto, revertendo-se dita área ao Patrimônio Municipal, se no prazo de um ano, a contar da presente data, não for à mesma utilizada para os fins previstos na presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 1º de junho de 1989.
ILTAMAR DE SOUZA PIRES
Prefeito em exercício
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de junho de 1989.
ANTÔNIO E. DE ANDRADE
Sec. De Administração