LEI Nº 214 DE 04 DE ABRIL DE 1989.
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGENS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 64, item II, da Lei 4.827/79, combinado com o art. 100, da Lei Municipal n° 88/85, de 03 de abril de 1985, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l°- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diárias, para funcionários a serviço da municipalidade, em viagem dentro e fora do Estado.
I - quando a viagem for dentro do Estado fica fixa a diária em 04 (quatro) Valores de Referência Regional (VRR);
II – quando a viagem for para fora do Estado fica fixada a diária em 08 (oito) Valores de Referência Regional (VRR).
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de abril de 1989.
ILTAMAR DE SOUZA PIRES
Prefeito Em Exercício
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 1989.
ANTÔNIO EMERENCIANO DE ANDRADE
Sec. De Administração