LEI Nº 213 DE 04 DE ABRIL DE 1989
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREAS URBANAS À SESPA E AO INPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, nos termos de que dispõem o art. 41, IV, combinado como art. 64, II, da Lei Orgânica nº 4.827, de 15/02/79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da SESPA - Secretaria do Estado de Saúde Pública do Pará, e ao INPS –Instituto Nacional de Previdência Social, lotes urbanos desmembrados do Jardim 19 (dezenove), localizados à Av. Venício de Freitas, nesta cidade.
Art. 2º - Os lotes de que trata o art. anterior ficarão assim distribuídos e com as seguintes confrontações:
I – à SESPA será doada a área de 2.500m2, medindo 50X 50m, situada com frente de 50,00 (cinquenta) metros para a Av.Venício de Freitas; fundos, também com igual metragem, para o terreno da SEFA; lateral direita, também com 50,00 (cinquenta) metros, para a Viela nº 01, e lateral esquerda, com igual metragem, para a Viela nº 02;
II – ao INPS será doada a área de 2.400m2, medindo 30X80m, situada com frente de 30,00 (trinta) metros para a Av. Venício de Freitas; fundos, também com 30,00 (trinta) metros, para a Rua José Henrique; lateral direita, com 80,00 (oitenta) metros, para a Viela nº 02, e lateral esquerda, com igual metragem de 80,00 (oitenta) metros, para a Viela nº 03.
Art. 3º - As áreas a serem doadas se destinarão à construção de uma Unidade Hospitalar (SESPA), e de um Posto Beneficente (INPS), e demais instalações que se fizerem necessárias aos respectivos projetos, revertendo-se ditas áreas ao Patrimônio Municipal, se no prazo de dois anos seguintes, não forem as mesmas utilizadas para os fins previstos na presente Lei.