LEI Nº 211 DE 14 DE DEZEMBRO 1988
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faço saber que, a Câmara Municipal, amparada nos artigos 28 e 29 da Lei 4.827/79 e obedecendo os princípios Constitucionais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Santa Maria das Barreiras para o exercício financeiro de 1989, discriminados nos anexos da Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz$.................................... 300.000.000,00 (trezentos milhões cruzados).
Art. 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação em vigor e das especificações em anexo, obedecendo à seguinte classificação geral:
1 - RECEITA DO TESOURO | Cz$ 1.000,00 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES | 205.900 |
Receita Tributária | -X - |
Receita Patrimonial | 10.000 |
Receita Industrial | 1.400 |
Receita de Serviços | 10.000 |
Transferências Correntes | 174.500 |
Outras Receitas Correntes | 10.000 |
1.2 RECEITA DE CAPITAL | 94.100 |
Transferências de Capital | 93.100 |
Outras Receitas de Capital | 1.000 |
TOTAL GERAL | 300.000 |
Art. 3º - A despesas será realizada de acordo com discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
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1.1 - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cz$ 1.000,00 |
01 – Legislativa | 21.286 |
03 – Administração e Planejamento | 89.690 |
04 – Agricultura | 29.750 |
08 – Educação e Cultura | 66.000 |
10 – Habitação e Urbanismo | 50.100 |
13 – Saúde e Saneamento | 19.000 |
15- Assistência e Previdência | 5.174 |
16 – Transporte | 19.000 |
TOTAL GERAL | 300.000 |
1.2-DESPESAS POR PODERES |
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PODER LEGISLATIVO | 21.286 |
Câmara Municipal | 21.286 |
PODER EXECUTIVO | 278.714 |
Gabinete do Prefeito | 13.002 |
Secretaria de Administração | 24.688 |
Assessoria Jurídica | 3.000 |
Departamento de Finanças | 19.174 |
Departamento de Educação e Agricultura | 66.000 |
Departamento de Obras, Terras e Viação | 111.100 |
Departamento de Saúde | 12.000 |
Departamento de Agricultura | 29.750 |
TOTAL GERAL | 300.000 |
1.3 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
DESPESAS CORRENTES | 123.229 |
Despesas de Custeio | 113.455 |
Transferências Correntes | 9.774 |
DESPESAS DE CAPITAL | 176.771 |
Investimento | 176.771 |
TOTAL GERAL | 300.000 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte os recursos definidos pelo art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964.
II – Realizar, durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na Legislação pertinente.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de dezembro de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração e de Finanças, em 14 de dezembro de 1988.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Finanças Sec. de Administração