LEI Nº 210 DE 14 DE DEZEMBRO 1988
“DISPÕE SOBRE O ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal, com base nos artigos 28 e 29 da Lei 4.827/79, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para dar cumprimento ao dispositivos Constitucional no que tange a ANUALIDADE para a vigência da Lei Orçamentária fica, por esta lei, aprovado o Organograma da Prefeitura do novo Município de Santa Maria das Barreiras.
§ Único – As Unidades Orçamentárias constantes do Organograma ora aprovado, abrigarão as despesas Orçamentárias do novo Município.
Art. 2º - A Organização Administrativa, embasa no Organograma aprovado por esta Lei, será definida pelo futuro Prefeito do novo Município, conforme dispõe o item II do artigo 32 da Lei 4.827/79.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de dezembro de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1988.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração