LEI Nº 209 DE 14 DE DEZEMBRO 1988
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia para o exercício financeiro de 1989, discriminados nos anexos desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz$.................................... 801.600.000,00 (oitocentos e um milhões e seiscentos mil cruzados).
Art. 2º - A receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor e das especificações em anexos, obedecendo à seguinte classificação geral:
1 - RECEITA DO TESOURO | Cz$ 1.000,00 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES | 622.549 |
Receita Tributária | 64.390 |
Receita Patrimonial | 42.860 |
Receita Industrial | 28.000 |
Receita de Serviços | 500 |
Transferências Correntes | 476.845 |
Outras Receitas Correntes | 9.904 |
1.2 RECEITA DE CAPITAL | 179.051 |
Alienação de bens | 40.746 |
Transferência de Capital | 136.322 |
Outras Receitas de Capital | 1.983 |
TOTAL GERAL | 801.600 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com discriminação estabelecida nos anexos da Presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
1- PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO | Cz$ 1.000,00 | |
1.1 - DESPESAS POR FUNÇÕES | ||
01 – Legislativa | 50.000 | |
03 – Administração e Planejamento | 162.704 | |
04 – Agricultura | 9.000 | |
05 – Comunicações | 3.100 | |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública | 7.700 | |
08 – Educação e Cultura | 231.200 | |
09 – Energia e Recursos Minerais | 10.200 | |
10 – Habilitação e Urbanismo | 198.000 | |
13 – Saúde e Saneamento | 67.400 | |
15 – Assistência e Previdência | 34.296 | |
16 – Transporte | 28.000 | |
TOTAL GERAL | 801.600 | |
1.2 - DESPESAS POR PODERES | ||
PODER LEGISLATIVO | 50.000 | |
Câmara Municipal | 50.000 | |
PODER EXECUTIVO | 751.600 | |
Gabinete do Prefeito | 36.900 | |
Procuradoria Geral do Município | 2.500 | |
Secretaria de Planejamento e Assessoria | 4.500 | |
Secretaria de Administração | 83.100 | |
Secretaria de Finanças | 37.000 | |
Secretaria de Agricultura | 9.000 | |
Secret. de Educação, Desp. e Turismo | 211.200 | |
Secretaria de Saúde e Assistência Social | 84.900 | |
Secret. de Obras, Viação e Urbanismo | 255.200 | |
Secretaria de Terras Patrimoniais | 23.300 | |
Agências Distritais | 4.000 | |
TOTAL GERAL | 801.600 | |
1.3 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | ||
DESPESAS CORRENTES | 556.750 | |
Despesas de Custeio | 517.050 | |
Transferências Correntes | 39.700 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 244.850 | |
Investimento | 243.750 | |
Transferências de Capital | 1.100 | |
TOTAL GERAL | 801.600 | |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte os recursos definidos pelo art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de março de 1964.
II – Realizar, durante o exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na Legislação pertinente.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de dezembro de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração e de Finanças, em 14 de dezembro de 1988.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Finanças Sec. de Administração