LEI Nº 207 DE 14 DE DEZEMBRO 1988
“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE LOTE URBANO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 41,IV, c/c Art. 64, II, da Lei nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Srª NAIDE RODRIGUES DA SILVA, o LOTE nº 47 (quarenta e sete) da QUADRA nº 157 (cento e cinquenta e sete), na área denominada “Área de Expansão”, na zona urbana de Santana do Araguaia – PA, com a área e confrontações abaixo descritas:
I – 408,00m² (quatrocentos e oito) metros quadrados, com 12,00m (doze) metros de frente para a Av. Marginal; 34,00m (trinta e quatro) metros pelo lado direito com os lotes nºs 01, 02 e 03; 34,00m (trinta e quatro) metros pelo lado esquerdo com o lote nº 46, e, 12,00m (doze) metros de fundo com o lote nº 06.
Art. 2º - A presente doação se faz em caráter oneroso, com a cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos, e, se destina, à construção de residência para uso da donatária.
Art. 3º - O descumprimento de qualquer das condições mencionadas na presente Lei, invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de dezembro de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1988.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração