Brasão municipal

LEI Nº 204 DE 04 DE NOVEMBRO 1988 

 

“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE LOTE URBANO PARA A SRª HELENA LOPES DA SILVA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 41,IV, c/c Art. 64, II, da Lei 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em 24.10.88,e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Srª HELENA LOPES DA SILVA, o LOTE Nº 11 (onze) da QUADRA 171 (cento e setenta e um) na área denominada “Área de Expansão”, na zona urbana de Santana do Araguaia, Estado do Pará, com área e confrontações abaixo descritas:

I – 432.00m² (quatrocentos e trinta e dois) metros quadrados 12.00m (doze) metros de frente para a Av. Dr. Wagner Pereira da Silva; 36.00m (trinta e seis) metros pelo lado direito com o lote 12 (doze); 36.00m (trinta e seis) metros pelo lado esquerdo com o lote 10 (dez) e 12.00m (doze) metros de fundo com o lote 35 (trinta e cinco).

Art. 2º - A presente doação se faz em caráter oneroso, com a cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos, e, se destina, à construção de residência para uso da donatária.

Art. 3º - O descumprimento de qualquer das condições mencionadas na presente Lei, invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de novembro de 1988.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1988.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU 

Sec. de Administração