Brasão municipal

LEI Nº 203 DE 04 DE NOVEMBRO 1988

 

“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE LOTES RESIDENCIAIS URBANOS, À PESSOAS QUE MENCIONA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conforme disposição no Art. 41,IV, c/c Art. 64, nº II, da Lei nº 4.827. de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em 24 de outubro de 1988,e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar os lotes residências urbanos, em Santana do Araguaia – PA, abaixo mencionados à pessoas a seguir relacionadas.

I – O LOTE Nº 10 (dez) da QUADRA 110 (cento e dez) para o Sr. OLAVO MACIEL RODÃO, com área 528,00m² (quinhentos e vinte e oito) metros quadrados e com as seguintes confrontações 12.00 (doze) metros de frente para a rua 114; 12 (doze) metros de fundo com a rua 113; 44.00 (quarenta e quatro) metros pelo o lado direito com o lote 11 e 44 (quarenta e quatro) metros pelo esquerdo com o lote 09.

II – O LOTE Nº 03 (três) da QUADRA Nº 113 (cento e treze) para o Sr. JOSÉ RIBAMAR ALVES, com área de 750.75m² (setecentos e cinquenta metros e setenta e cinco centímetros) quadrados, e com as seguintes confrontações; 39.00 (trinta e nove) metros de frente, para a Av. Marginal; 39.00 (trinta e nove) metros de fundo com os lotes 15 (quinze) 16 (dezesseis) e 17 (dezessete); 22.00 (vinte e dois) metros pelo o lado direito com o lote 02 (dois) e 16.50 (dezesseis e cinquenta) metros pelo lado esquerdo com lote 04 (quatro).

Art. 2º - A presente doação se faz em caráter oneroso, com a cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos, e os imóveis doados se destinam, exclusivamente, a construção de residência para uso dos donatários.

Art. 3º - O descumprimento de qualquer das condições mencionadas na presente Lei, invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de novembro de 1988.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1988.

                                                  

 BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. de Administração