LEI Nº 202 DE 04 DE NOVEMBRO 1988
“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE LOTE URBANO PARA A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 41,IV, c/c Art. 64, II, da Lei nº 4.827. de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em 24.10.88, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR – CGC nº 62.955.505/0001-67 o LOTE nº 41 (quarenta e um), da QUADRA 171 (cento e setenta e um), na área denominada “ÁREA DE EXPANSÃO”, na zona urbana da cidade de Santana do Araguaia - PA, com a área e confrontações de acordo com planta e memorial descritivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Araguaia – PA.
Art. 2º - A presente doação se faz em caráter oneroso, com a cláusula de inalienabilidade e se destina à construção de um templo religioso, revertendo a área ao Patrimônio Municipal, se não for a área utilizada para os fins previstos nessa Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de novembro de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1988.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração