LEI Nº 199 DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CEPRAM-CENTRO DE PREPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições,com fundamento no Art. 41, nº III c/cArt. 64, nº II, da Lei nº 4.827. de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir o CEPRAM – CENTRO DE PREPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR, sob a orientação da Secretaria Municipal de Saúde e PAS – PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - A entidade cuja constituição é autorizada pela presente Lei, terá com objetivos principais o atendimento médico e educacional do menor, propiciando a sua iniciação profissional, visando sua perfeita integração social, evitando-se a marginalização e deformação de caráter.
Art. 3º - A organização, objetivos e funcionamento do CEPRAM, com detalhes sobre sua administração serão definidos em Decreto que regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de setembro de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de setembro de 1988.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração