LEI Nº 194 DE 05 DE MAIO 1988
“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ÁREA URBANA À FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA, PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no Art. 41, nº IV C/C e Art. 64 nº II, da Lei nº 4.827. de 15.02.78, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA, uma área de terras urbana, com a seguinte área, limites e confrontações:
I – Área: 4.380,48m² (Quatrocentos mil, trezentos e oitenta metros e quarenta e oito centímetros quadrados);
II – Confrontações:
71,00 metros para Rua Projetada, confrontando com a Creche Municipal;
71,00 metros com Rua Projetada do lado esquerdo.
Art. 2º - A presente doação se faz com cláusula de inalienabilidade e o imóvel doado se destina, exclusivamente, à construção da casa do Idoso.
Art. 3º - O descumprimento do disposto no Art. 2º invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.
Art. 4º - Reverterá o imóvel doado ao Patrimônio Municipal se no prazo de un ano, a contar da publicação da presente Lei, a donatária não iniciar a construção da Casa do Idoso.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de maio de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de maio de 1988.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração