Brasão municipal

LEI Nº 194 DE 05 DE MAIO 1988

“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ÁREA URBANA À FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA, PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no Art. 41, nº IV C/C e Art. 64 nº II, da Lei nº 4.827. de 15.02.78, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – LBA, uma área de terras urbana, com a seguinte área, limites e confrontações:

I – Área: 4.380,48m² (Quatrocentos mil, trezentos e oitenta metros e quarenta e oito centímetros quadrados);

II – Confrontações:

  1. – Frente: 32,00 metros para a Av. Rafael Zolino; 14,14 metros em curva para confluência da Av. Rafael Zolino com Rua Projetada, lado direito; 14,14 metros em curva para confluência da Av. Rafael Zolino com Rua Projetada, lado esquerdo;
  2. – Fundo: 32,00 metros para a Rua Dr. Vicente Goes; 14,14 metros em curva para confluência da Rua Dr. Vicente Goes com a Rua Projetada, lado direito; 14,14 metros em curva para confluência da Rua Dr. Vicente Goes com a Rua Projetada lado esquerdo;
  3. Lado Direito

71,00 metros para Rua Projetada, confrontando com a Creche Municipal;

  1. Lado Esquerdo:

71,00 metros com Rua Projetada do lado esquerdo.

 

Art. 2º - A presente doação se faz com cláusula de inalienabilidade e o imóvel doado se destina, exclusivamente, à construção da casa do Idoso.

Art. 3º - O descumprimento do disposto no Art. 2º invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.

Art. 4º - Reverterá o imóvel doado ao Patrimônio Municipal se no prazo de un ano, a contar da publicação da presente Lei, a donatária não iniciar a construção da Casa do Idoso.

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 05 de maio de 1988.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de maio de 1988.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU 

Sec. de Administração