LEI Nº 193 DE 31 DE MARÇO 1988
“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE LOTES RESIDENCIAIS URBANOS À INSTITUIÇÃO E PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições,conforme disposição expressa no Art. 41, nº IV c/c e Art. 64 nº II, da Lei nº 4.827. de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes residenciais urbanos abaixo mencionados, à instituição e pessoas a seguir relacionadas:
I – O LOTE Nº 14 (quatorze) da QUADRA 107 (cento e sete), à
Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus;
II – O LOTE Nº 9 (nove) da QUADRA 112 (cento e doze), a
Nelson José dos Santos.
III – O LOTE Nº 10 (deis) da QUADRA 112 (cento e doze), a
Maria Juracy Neres de Brito.
IV – O LOTE Nº 14 (quatorze) da QUADRA 112 (cento e doze), a
Martiniano Alves da Silva.
V – O LOTE Nº 18 (dezoito) da QUADRA 112 (cento e doze), a
Joana da Cunha Mendoça.
VI – O LOTE Nº 20 (vinte) da QUADRA 112 (cento e doze), a
Lino José da Silva
VII – O LOTE Nº 21 (vinte e um) da QUADRA 112 (cento e doze), a
João Ferreira Batista.
VIII – O LOTE Nº 8 (oito) da QUADRA 113 (cento e treze), a
Álvaro Nazaré Gama.
Art. 2º - A presente doação se faz em caráter com a cláusula de inalienabilidade por ato entre vivos, e os imóveis doados se destinam, exclusivamente, à construção de residência para uso dos donatários, execeto o donatário mencionado no nº I do Art. 1º.
Art. 3º - O descumprimento de qualquer das condições mencionadas na presente Lei invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por Decreto, com a especificação das confrontações de cada lote doado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 31 de março de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de março de 1988.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração