Brasão municipal

LEI Nº 190 DE 31 DE MARÇO 1988

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO A LEOCÁDIO PEREIRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições,nos termos do Art. 41, nº IV e Art. 64 nº II, da Lei nº 4.827. de 15 de fevereiro de 1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SR. LEOCÁDIO PEREIRA GOMES, o lote 04 (quatro) da quadra 113 (cento e treze), do Núcleo Urbano desta cidade.

Art. 2º - A doação de que trata o Art. 1º da presente Lei, se efetiva em caráter oneroso, tendo o imóvel as seguintes confrontações: “Área: 477,37m² (quatrocentos e setenta e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados); frente: 34,00 metros, com a Rodovia PA-150; fundo: 33,00 metros, com os lotes 12, 13 e 14; lado direito: 16,50 metros, com o lote 03, e lado esquerdo: 12,00 metros, com o lote 11”.

Art. 3º - A presente doação, feita com cláusula de inalienabilidade por ato entre vivos, se destina, exclusivamente, à construção de casa residencial para uso do donatário.

Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições impostas invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 31 de março de 1988.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de março de 1988.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. de Administração