LEI Nº 189 DE 30 DE DEZEMBRO 1987.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA DE TERRAS À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições,nos termos de que dispõem o Art. 41, nº IV, c/c Art. 64 nº II, da Lei nº 4.827. de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará um lote urbano desmembrado do Jardim 19 (dezenove), situado à Rua José Henrique, nesta cidade.
Art. 2º - O lote de que trata o artigo 1º, tem as seguintes confrontações: “Frente medindo 50,00m (cinquenta metros), para a Rua José Henrique; lateral esquerda medindo 30,00m (trinta metros), para a viela sem nome; lateral direita medindo 30,00m (trinta metros), para a viela sem nome; e fundo 50,00m (cinquenta metros), confrontando com a área destinada ao Hospital da Sespa, perfazendo a área de 1.500m² (Mil e quinhentos metros quadrados)”.
Art. 3º - A área doada se destina à construção da agência local da Secretaria de Estado da Fazenda e demais instalações necessárias, revertendo a área ao Patrimônio Municipal, se no prazo de um ano, não for a área utilizada para os fins previstos nesta Lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 30 de dezembro de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de dezembro de 1987.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU