Brasão municipal

LEI Nº 187 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

“DECLARA COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A LESA-LIGA ESPORTIVA DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 64, nºs II e XXIX, da Lei nº 4.827 de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal conhece e declara como instituição de utilidade pública, a LESA-LIGA ESPORTIVA DE SANTANA DO ARAGUAIA, tendo em vista que a entidade desenvolve atividade prevista no Art. 1º, nº III, do Decreto nº 092, de 30 de novembro de 1987.

Art. 2º - Em razão da declaração de utilidade pública referida na presente Lei, a Liga Esportiva de Santana do Araguaia se situa entre as instituições com prioridade no caso de subvencionamento autorizado por Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 14 de dezembro de 1987.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1987.

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. de Administração