Brasão municipal

LEI Nº 186 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, SEM EXCLUSIVIDADE, PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, conforme faculta o Art. 41, nº XXXVIII, combinado com Art. 64, nº II, da Lei nº 4.827, de 15 de fevereiro de 1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal concede à empresa EXPRESSO REDENÇÃO LTDA, estabelecida em Redenção, neste Estado, autorização para explorar uma linha de ônibus saindo do povoado denominado Batista, passando pelos povoados de Canto da Rosa, Chapada Vermelha, Novo Horizonte e Nova Esperança, com destino a Redenção, neste Estado.

Art. 2º - A concessão a que se refere o artigo anterior poderá ser cancelada, a critério do Executivo Municipal, se o interesse público não for preservado pela empresa concessionária.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada oportunamente, no que se refere ao atendimento aos usuários e condições de uso dos veículos utilizados no transporte coletivo, no itinerário previsto no Art. 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 10 de dezembro de 1987.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de dezembro de 1987.

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. de Administração