LEI Nº 183 DE 11 DE DEZEMBRO 1987
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia para o exercício financeiro de 1988, discriminados nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 133.560.000,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA MIL CRUZADOS).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigor e das especificações em anexo, obedecendo à seguinte classificação geral:
| Cz$ 1.000,00 |
1.1 – RECEITAS CORRENTES | 108.044 |
Receita Tributária | 11.085 |
Receita Patrimonial | 10.149 |
Receita Industrial | 3.315 |
Receita de Serviços | 102 |
Transferências Correntes | 82.496 |
Outras Receitas Correntes | 8997 |
25.516 | |
Alienação de Bens | 6.350 |
Transferências de Capital | 18.808 |
Outras Receitas de Capital | 358 |
TOTAL GERAL | 133.560 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
| Cz$ 1.000,00 |
1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES | |
01 – Legislativa | 8.850 |
03 – Administração e Planejamento | 26.145 |
04 – Agricultura | 7.920 |
05 – Comunicações | 450 |
06 – Defesa Nacional de Segurança Pública | 1.400 |
08 – Educação e Cultura | 33.386 |
09 – Energia e Recursos Minerais | 1.700 |
10 – Habitação e Urbanismo | 32.400 |
13 – Saúde e Saneamento | 7.300 |
15 – Assistência e Previdência | 5.999 |
16 – Transporte | 8.010 |
TOTAL GERAL | 133.560 |
1.1 – DESPESA POR PODERES | |
PODER LEGISLATIVO | 8.850 |
Câmara Municipal | 8.850 |
PODER EXECUTIVO | 124.710 |
Gabinete do Prefeito | 8.170 |
Procuradoria Geral do Município | 430 |
Secretaria de Planejamento e Assessoria | 685 |
Secretaria de Administração | 16.417 |
Secretaria de Finanças | 5.500 |
Secretaria de Agricultura | 3.500 |
Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo | 30.886 |
Secretaria de Saúde e Assistência Social | 10.632 |
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo | 43.010 |
Secretaria de Terras Patrimoniais | 4.800 |
Agências Distritais | 680 |
TOTAL GERAL | 133.560 |
| |
DESPESAS CORRENTES | 101.512 |
Despesas de Custeio | 96.145 |
Transferências Correntes | 5.367 |
DESPESAS DE CAPITAL | 32.048 |
Investimento | 31.848 |
Transferências de Capital | 200 |
TOTAL GERAL | 133.560 |
Parágrafo Único – As Despesas das Autarquias e Fundações instituídas serão discriminadas em seus Orçamentos próprios, os quais obedecerão à mesma forma do Orçamento Geral do Município e serão aprovados de conformidades com a legislação vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte os recursos definidos pelo artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Realizar, durante o exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento), fixado na Legislação pertinente.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete Do Sr. Prefeito Municipal De Santana Do Araguaia, Em 11 De Dezembro De 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 11 de dezembro de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. Finanças Sec. de Administração