LEI Nº 182 DE 06 DE NOVEMBRO 1987
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 64, nº II, c/c Art. 105, § 2º, nº I, da Lei nº 4.827, de 15.02.1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das unidades orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de Cz$.: 2.219.000,00 / (Dois milhões, duzentos e dezenove mil cruzados), para a corbetura de despesas não prevista no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte Classificação funcional programática:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTOS E TURISMO | |
2.006.08480211.011 - Aquisição de Imóvel destinado a construção do “CONTUR” - Convenções e Turismo de Santana do Araguaia. | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 2.045.000,00 |
2.006.08472352.020 – Apoio a estudante carente | |
3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudante | 24.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.007.15814831.012 Ampliação da Creche Municipal | |
4.1.1.0 Obras e Instalações | 150.000,00 |
TOTAL | CZ$.: 2.219.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do Superavit de Receita prevista neste exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 24.09.87.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de novembro de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. Finanças Sec. de Administração