Brasão municipal

LEI Nº 182 DE 06 DE NOVEMBRO 1987

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 64, nº II, c/c Art. 105, § 2º, nº I, da Lei nº 4.827, de 15.02.1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das unidades orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de Cz$.: 2.219.000,00 / (Dois milhões, duzentos e dezenove mil cruzados), para a corbetura de despesas não prevista no orçamento.

Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte Classificação funcional programática:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTOS E TURISMO

2.006.08480211.011 - Aquisição de Imóvel destinado a construção do “CONTUR” - Convenções e Turismo de Santana do Araguaia.

4.1.1.0 – Obras e Instalações

2.045.000,00

2.006.08472352.020 – Apoio a estudante carente

3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudante

24.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.007.15814831.012 Ampliação da Creche Municipal

4.1.1.0 Obras e Instalações

150.000,00

TOTAL

CZ$.: 2.219.000,00

                                                                           

Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do Superavit de Receita prevista neste exercício.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 24.09.87.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de novembro de 1987.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 1987.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA               BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

    Sec. Finanças                                                       Sec. de Administração