Brasão municipal

LEI Nº 180 DE 06 DE NOVEMBRO 1987

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 64, nº II, c/c Art. 105, § 2º, nº I, da Lei nº 4.827, de 15.02.1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das unidades orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de Cz$.................................................. 12.360.000,00 (Doze milhões, trezentos e sessenta mil cruzados), destinados a reforço de Dotações Orçamentárias.

Parágrafo Único – O Crédito Suplementar de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

GABINETE DO PREFEITO

2.001.03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil

300.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

170.000,00

2.001.04181102.003 – Apoio financeiro a COPERSANTA

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

370.000,00

2.001.05221372.004 – Manutenção do Sistema de TV

3.1.2.0 – Materiais de Comsumo

20.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

50.000,00

4.1.2.0 – Equips. E Mats. Permanentes

600.000,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA

2.003.03090212.006 – Manut. da Sec. de Planej. e Assessoria

3.1.1.1 – Pessoal Civil

150.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.004.03070212.007 – Manut. da Sec. de Administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil

900.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

400.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

2.005.03080322.010 – Manut. da Sec. de Finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil

600.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.006.08421882.011 – Manut. do Ensino de Primeiro Grau

3.1.1.1 – Pessoal Civil

2.950.000,00

3.1.2.0 – Materiais de Consumo

150.000,00

3.1.3.1 – Remuner. De Servs Pessoais

300.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

450.000,00

4.1.2.0 – Equips. E maters. Permanentes

260.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.007.13750212.013 Manut. da Sec. de Saúde e A. Social

3.1.1.1 – Pessoal Civil

350.000,00

3.1.2.0 – Materiais de Consumo

50.000,00

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.008.10600212.014 – Manut. da Sec. de Obras V. E Urbanismo

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.400.000,00

3.1.2.0 – Materiais de Consumo

2.000.000,00

3.1.3.1 – Remun. De servs. Pessoais

250.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

200.000,00

SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS

2.009.10070212.016 – Manut. da Sec. de T. Patrimoniais

3.1.1.1 – Pessoal Civil

100.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

340.000,00

TOTAL

Cz$ 12.360.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do Superavit da Receita prevista neste exercício.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 24.08.87.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de novembro de 1.987.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 1987.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA              BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. Finanças                                                  Sec. de Administração