LEI Nº 180 DE 06 DE NOVEMBRO 1987
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 64, nº II, c/c Art. 105, § 2º, nº I, da Lei nº 4.827, de 15.02.1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a abrir em favor das unidades orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de Cz$.................................................. 12.360.000,00 (Doze milhões, trezentos e sessenta mil cruzados), destinados a reforço de Dotações Orçamentárias.
Parágrafo Único – O Crédito Suplementar de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
GABINETE DO PREFEITO | |
2.001.03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 300.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 170.000,00 |
2.001.04181102.003 – Apoio financeiro a COPERSANTA | |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 370.000,00 |
2.001.05221372.004 – Manutenção do Sistema de TV | |
3.1.2.0 – Materiais de Comsumo | 20.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 50.000,00 |
4.1.2.0 – Equips. E Mats. Permanentes | 600.000,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA | |
2.003.03090212.006 – Manut. da Sec. de Planej. e Assessoria | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 150.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
2.004.03070212.007 – Manut. da Sec. de Administração | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 900.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 400.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | |
2.005.03080322.010 – Manut. da Sec. de Finanças | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 600.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.006.08421882.011 – Manut. do Ensino de Primeiro Grau | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 2.950.000,00 |
3.1.2.0 – Materiais de Consumo | 150.000,00 |
3.1.3.1 – Remuner. De Servs Pessoais | 300.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos | 450.000,00 |
4.1.2.0 – Equips. E maters. Permanentes | 260.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.007.13750212.013 Manut. da Sec. de Saúde e A. Social | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 350.000,00 |
3.1.2.0 – Materiais de Consumo | 50.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.10600212.014 – Manut. da Sec. de Obras V. E Urbanismo | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 1.400.000,00 |
3.1.2.0 – Materiais de Consumo | 2.000.000,00 |
3.1.3.1 – Remun. De servs. Pessoais | 250.000,00 |
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | 200.000,00 |
SECRETARIA DE TERRAS PATRIMONIAIS | |
2.009.10070212.016 – Manut. da Sec. de T. Patrimoniais | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 100.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos | 340.000,00 |
TOTAL | Cz$ 12.360.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do Superavit da Receita prevista neste exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 24.08.87.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de novembro de 1.987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. Finanças Sec. de Administração