Brasão municipal

LEI Nº 179 DE 06 DE NOVEMBRO 1987

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA À ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS “MONTEIRO LOBATO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 41 da Lei nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - O Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Escola de 1º e 2º Graus “Monteiro Lobato” situada à Rua Geraldo Ramalho, Qd. 41, Lt. nº 05, nesta cidade.

Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior, será da ordem de Cz$ 10.000,00 (Dez mil cruzados) mensais, importância essa sujeita a reajuste de acordo com a variação da OTN.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de novembro de 1987.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 06 de novembro de 1987.

IVALDO JOSÉ DA SILVA               BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

  Sec. Finanças                                                       Sec. de Administração