LEI Nº 177 DE 25 DE SETEMBRO 1987
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 64, da Lei nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal concede à estudante TÂNIA MARIA FERREIRA DE FREITAS, filha do servidor Municipal JUSTINO OTÁVIO DE FREITAS, bolsa de estudos no valor de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), a título de manutenção e mensalidade.
Art. 2º -A concessão vigorará até o final do curso da estudante, que frequenta o curso de Direito, regulamente matriculada na Faculdade de Direito de Anápolis –FADA.
Art. 3º - O valor fixado para a bolsa de estudos será reajustado semestralmente, com base na variação da OTN.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de setembro de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 23 de setembro de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. Finanças Sec. de Administração