Brasão municipal

LEI Nº 176 DE 25 DE SETEMBRO 1987

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA AQUISIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUE COMPUNHAM A VILA RESIDENCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, diretamente, da construtora Andrade Gutierrez S/A, as edificações que compunham a Vila Residencial dos Funcionários, na Cidade de Santana do Araguaia.

Art. 2º - O valor e as condições desta aquisição são os seguintes:

  1. Valor total das edificações é de Cz$ 2.004.000,00 (Dois milhões e quatro mil cruzados) que será pago em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, no valor de Cz$ 167.000,00 (Cento e sessenta e sete mil cruzados) devendo a primeira ser paga à vista.

Art. 3º - As edificações adquiridas, destina-se-ão a constituição do Centro de Apoio de Serviços Polivalentes Municipais.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a acrescentar como dotação orçamentária, a ser realizada por intermédio de abertura de Crédito Especial, para realização da operação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 14 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de setembro de 1987.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 25 de setembro de 1987.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA              BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. Finanças                                                                     Sec. de Administração