LEI Nº 176 DE 25 DE SETEMBRO 1987
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA AQUISIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUE COMPUNHAM A VILA RESIDENCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, diretamente, da construtora Andrade Gutierrez S/A, as edificações que compunham a Vila Residencial dos Funcionários, na Cidade de Santana do Araguaia.
Art. 2º - O valor e as condições desta aquisição são os seguintes:
Art. 3º - As edificações adquiridas, destina-se-ão a constituição do Centro de Apoio de Serviços Polivalentes Municipais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a acrescentar como dotação orçamentária, a ser realizada por intermédio de abertura de Crédito Especial, para realização da operação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 14 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de setembro de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 25 de setembro de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. Finanças Sec. de Administração