Brasão municipal

LEI Nº 175 DE 24 DE SETEMBRO 1987

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE UM IMÓVEL URBANO, DESTINADO AO “CONTUR” – CONVENÇÕES E TURISMO DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e conforme disposições contidas no Art. 41, nº V, combinado com o Art. 64, nº II, da Lei nº 4.827, de 15.02.79 – (Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Santana do Araguaia, através de sua Prefeitura, fica autorizado adquirir da Sociedade de Melhoramento Pecuária e Agrícola Ltda – SOMEPA, ou quem esta indicar, o imóvel situado à Av. Dr. Bráulio Machado, Quadra 17, Lote 2 com área de 3.159,50m² (Três mil cento e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo 725m² (Setecentos e vinte e cinco metros quadrados) de área construída coberta.

Art. 2º - O valor da transação será no valor de Cz$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzados), a ser pago em tres (3) parcelas mensais, nas seguintes condições:

I – em 17.10.87, uma parcela de Cz$ 400.000,00;

II – em 17.11.87, uma parcela de Cz$ 400.000,00, acrescida do percentual da OTN do mês de novembro;

III – em 17.12.87, uma parcela de Cz$ 400.000,00, acrescida dos percentuais da OTN dos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

Art. 3º - O imóvel que refere o artigo 1º terá a finalidade de sediar recepções, conferências, festas, simpósios, congresso e, enfim, as atividades cívicas, sociais e culturais de Santana do Araguaia.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de setembro de 1987.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 24 de setembro de 1987.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA              BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. Finanças                                                                    Sec. de Administração