LEI Nº 173 DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
“DISPÕE SOBRE A VENDA DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender 577 títulos da Dívida Agraria, nominativos, de nºs:
001.463, 050.996, 050.097, 015.000, 058.388, 025.352, 058.562,
058.573, 058.582, 013.564, 015.682, 028.454, e 015.702,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de setembro de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 16 de dezembro de 1986.
IVANILDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Finanças Sec. de Administração