LEI Nº 172 DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigo 41, inciso III e Art. 64, incisos I, XXIV, da Lei nº 4.827. de 15 de fevereiro de 1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, entidade diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, com finalidade de planejar e executar as metas do Governo Municipal para o setor Agropecuário.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Agricultura terá como objetivo principal o apoio aos pequenos, médios e grandes agricultores, tendo em vista o aumento da produção de grãos do município.
Art. 3º - Para a consecução dos seus objetivos, a Secretaria Municipal de Agricultura, na medida do possível estabelecerá contatos e cooperação permanente com todos os órgãos ligados à agricultura e pecuária, nas esferas estadual e federal.
Art. 4º - Ficarão diretamente subordinados à Secretaria Municipal da Agricultura o Centro de Apoio e Serviços e a Fazenda Escola.
Parágrafo Único – A Escola Técnica da Agricultura, cuja criação já foi solicitada às autoridades competentes, terá apoio integral da Secretaria Municipal da Agricultura no que se refere ao incentivo, formação e aproveitamento de mão de-obra especializada, nas atividades agrícolas do município.
Art. 5º - As atribuições do Secretário da Agricultura serão definidas em decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de setembro de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 23 de setembro de 1987.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração