Brasão municipal

LEI Nº 170 DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 41, nºs. V e XVII, c/c Art. 64, da Lei nº 4.827, de 15.02.79faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de MARIO WATHALY THOMPSON, um grupo gerador composto de 01 (um) motor marca TOBATTA, modelo T-11, de 11 (onze) HP, 01 (um) alternador COPLAGO/NEGRINI de 8,5 (oito e meio) KWA; 01 (um) painel com amperímetro / frequencímetro / voltímetro e regulador STOP, usado e no estado em que se encontra.

Art. 2º - O Executivo Municipal pagará pelo grupo gerador discriminado no artigo anterior a importância de Cz$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzados), mediante recibo.

Art. 3º - O gerador se destinará ao fornecimento de energia à Escola e Posto de Saúde da Vila Mandi deste Município.

Art. 4º - O horário de funcionamento do grupo gerador, será o que melhor atender às necessidades da Escola e do Posto de Saúde, vedada sua utilização para outras finalidades sem prévia autorização do Executivo Municipal.

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de setembro de 1987.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 23 de setembro de 1987.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração