LEI Nº 167 DE 14 DE AGOSTO DE 1987
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA E FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santana do Araguaia, os Cargos de Contador e Relações Públicas e serão de provimento em Comissão.
Art. 2º - O vencimento do cargo de Contador será de Cz$ 7.471,25
Art. 3º - O Cargo de Contador só poderá ser ocupado por possuidor de Diploma Universitário.
Art. 4º - O vencimento do Cargo de Relações Públicas será de Cz$ 5.000,00.
Art. 5º - O Cargo de Relações Públicas só poderá ser ocupado por possuidor de Diploma de 1º e 2º Graus ou Diploma Universitário.
Art. 6º - A investidura nos cargos de Contador de Relações Públicas é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
Art. 7º - O provimento dos cargos de Contador de Relações Públicas será feita por Decreto – Legislativo e onerará as dotações orçamentárias previstas para o Poder Legislativo.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 14 de agosto de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 14 de agosto de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Finanças Sec. de Administração
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA – PA
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA – PA
1 – PLENÁRIO – Vereadores (sete Vereadores)
2 – MESA EXECUTIVA – Presidente – 1º e 2º Secretários
3 – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – Presidente – Relator e Membro
4 – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – Presidente – Relator e Membro
5 – COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – Presidente – Relator e Membro
6 – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA - Presidente - Relator e Membro
7 – ASSESSORIA LEGISLATIVA – 1 Advogado ou 1 Técnico em Legislação
8 – CONTABILIDADE – 1 Contador
9 – ASSESSORIA CONTÁBIL – 1 Contador ou 1 Técnico em Contabilidade
10 – TESOURARIA – 1 Tesoureiro
11 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA – 1 Secretário
12 – RELAÇÕES PÚBLICAS – 1 Relações Públicas
13 – SERVIÇOS BUROCRÁTICOS - Até 3 Escriturários e 1 Contínuo
14 – SERVIÇOS DE LIMPEZA – Até 2 Serventes
15 – SERVIÇOS DE SOM – 1 Operador de Som
16 – SERVIÇO DE SEGURANÇA – Até 2 Vigias
17 – SERVIÇO DE TRANSPORTE – Até 3 Motoristas